Os documentos de prevenção à lavagem de dinheiro que o COFECI exige, prontos para preencher
Política de prevenção, fichas cadastrais, registro de transação e roteiro de análise de suspeição, em Word editável. Cada cláusula cita o artigo da resolução que atende.
A declaração de não ocorrência de 2026 vence em 31/01/2027. Ela é só a parte anual: a política e os cadastros a resolução exige o ano todo.
A quem a resolução se aplica
O que vem no kit
Um arquivo Word com cinco documentos, na ordem em que você vai usá-los.
- 1Política de prevenção à lavagem de dinheiro (art. 3º)Objetivo, responsável, procedimentos, comunicações ao COAF e guarda de documentos, com a seção extra exigida da imobiliária com mais de 10 funcionários, faturamento de R$ 1 milhão ou 5 transações por mês.
- 2Fichas cadastrais de pessoa física e jurídica (art. 5º)Todos os intervenientes, pessoa exposta politicamente e beneficiário final.
- 3Registro de transação de R$ 100 mil ou mais (art. 7º)Matrícula, valor, forma de pagamento, bancos e contas envolvidos.
- 4Roteiro de análise de suspeição (arts. 8º e 9º)A comunicação obrigatória em espécie e os 12 indicadores do art. 9º, com campo para a conclusão.
- 5Calendário anual de obrigações (arts. 12 e 13)Da declaração de não ocorrência em janeiro à guarda por cinco anos.
Como funciona
Os seus clientes do setor imobiliário declaram ao COFECI, e o escritório contábil tem a própria comunicação ao CFC, com o mesmo prazo. Para atender vários clientes com o kit, escreva para [email protected].
Guia gratuito: a comunicação de não ocorrência ao CFC →Antes de 31 de janeiro, com folga
Os modelos seguem a Resolução COFECI 1.336/2014, com a alteração da Resolução 1.463/2022, e a Lei 9.613/1998, no texto vigente em outubro de 2026. Não substituem a orientação do seu CRECI ou de um advogado.
Comprar o kit — R$ 147