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Prazos e obrigações de prevenção à lavagem de dinheiro, com o artigo de cada regra.

Declaração de não ocorrência (COFECI): prazo 31/01/2027
Todo corretor de imóveis e toda imobiliária que não comunicou nenhuma operação ao COAF durante 2026 precisa declarar a não ocorrência ao COFECI até 31 de janeiro de 2027. Quem está obrigado, onde se declara, quando a declaração não cabe, o que mais a Resolução COFECI 1.336/2014 exige ao longo do ano e quais são as penalidades.
Comunicação de não ocorrência ao CFC: prazo 31/01/2027
Profissionais e organizações contábeis que atuam nas operações listadas na Resolução CFC 1.721/2024 e não tiveram nada a comunicar ao COAF durante 2026 precisam enviar a comunicação de não ocorrência ao CFC até 31 de janeiro de 2027. Quem está obrigado, quando o sócio está dispensado, o que deveria ter sido comunicado e quais são as penalidades.